Seguro Empresarial

As empresas não devem prescindir do seguro empresarial.

Ele é extremamente vantajoso por ter um custo acessível em comparação aos custos reais de um sinistro.

Porém, o cliente deve ficar muito atento à cláusula do rateio ao pensar no valor de cobertura básica a ser contratado.

Cláusula de Rateio: condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor em risco declarado for inferior ao valor em risco real no momento do sinistro.

Para explicar essa condição, observe o exemplo: 

  • Situação 1: - Valor da empresa: R$ 100.000.000,00;     -Valor  contratado cobertura básica ou IS (importância segurada):      R$ 100.000.000,00. Caso haja um incêndio, raio ou explosão que destrua 50% da empresa, a seguradora indenizará o total do sinistro, já que o valor contratado é igual ao real da empresa (não há rateio).
     
  • Situação 2:  - Valor da empresa: R$ 100.000.000,00;    -Valor contratado cobertura básica ou IS :       R$ 50.000.000,00. Caso haja um incêndio, raio ou explosão que destrua 50% da empresa, a seguradora indenizará 50% do sinistro, pois o valor contratado é apenas 50% do valor real da empresa (há rateio).
     

Algumas coberturas adicionais:

  • Responsabilidade Civil: contra terceiros e cruzada (para funcionários terceirizados e quarteirizados);
  • Danos Elétricos;
  • Lucros Cessantes;
  • Tumultos;
  • Subtração de Bens;
  • Quebra de Vidros;
  •  Despesas Fixas.

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Produtos Especiais:

As seguradoras possuem produtos específicos para os diversos ramos empresariais. Alguns exemplos são: seguro para petshops (que inclui coberturas para equipamentos de petshop e responsabilidade civil envolvendo animais) e seguro para bares e restaurantes, com cobertura para utensílios de cozinha, responsabilidade civil para fornecimento de produtos alimentícios etc.

 

Coberturas Importantes:

Existem algumas coberturas opcionais que são fundamentais para a proteção de uma empresa:

  • Reposição de Documentos: indenização do custo para a reposição dos documentos e registros perdidos no sinistro;
  • Perda ou Pagamento de Aluguel: pagamento do aluguel da empresa danificada pelo sinistro, quando é necessária mudança temporária;
  • Lucros Cessantes: essa cobertura é primordial no seguro empresarial porque ela garante ao segurado o recebimento de seu lucro líquido + despesas durante o tempo em que as atividades do estabelecimento são interrompidas.

 

A Empresa e o Seguro de Vida em Grupo:

O empresário pode contratar um seguro de vida em grupo para si, seus sócios e funcionários, numa única apólice. A contratação do capital pode ser diferenciada entre os segurados (R$300.000,00 para sócios e R$30.000,00 para funcionários, por exemplo). A vantagem desse seguro é seu preço. Nele, não há reenquadramento etário e a taxa para a precificação é baixa.

 

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